ENTIDADE

ESTATUTO
TÍTULO I
DA SOCIEDADE E SEUS FINS
CAPÍTULO I

Da denominação , Natureza , Finalidade, Sede e Foro.
Art. 1º- Fundado em 01 de Maio de 2003, o Moto Clube Porto Franco, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos e de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, com personalidade jurídica e distinta de seus associados, os quais, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 2º- O Moto Clube Porto Franco , tem por finalidade:

a) estimular a prática de exercícios atléticos e desportos amadoristas em geral;
b) prestação de Serviços Sociais e Filantrópicos;
c) realizar competições sob sua supervisão;
d) fomentar o congraçamento de todos os seus associados, promover reuniões, passeios, sessões recreativas sociais culturais e esportivas;
e) promover a prática de fora de estrada com motocicletas;
f) proteção ao meio ambiete.
Art. 3º- A Sociedade tem sua sede e Foro na Cidade de Botuverá, Estado de Santa Catarina.

TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
Dos Associados e sua Categoria

Art. 4º- Na formação do seu quadro Social não haverá distinção de raça, cor ou credo, sendo defeso aos seus componentes, em qualquer de suas dependências, manifestações de natureza política ou religiosa.
Art. 5º- São os seguintes as categorias dos Associados:
1. FUNDADORES: Aqueles que participaram da Assembléia Geral de constituição da Sociedade
2. BENEMÉRITOS : Aqueles que, por proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, tiveram prestados relevantes serviços à Sociedade, tais como:
a) Apresentar alto espírito de colaboração e promoção nas suas atividades;
b) Demonstrar atos de solidariedade e humanismo para com os colegas Associados ou estranhos ao quadro social.
c) Tenham contribuído para o desenvolvimento do Patrimônio da Sociedade, mediante doações.

3. EFETIVOS: Aqueles que se acharem inscritos ou venham a se inscrever sob esta denominação e, que pagarem mensalmente as contribuições estabelecidas no Art. 16

4. CORRESPONDENTES: Aqueles que residindo fora de Botuverá, mantém intercâmbio de idéias e informações sobre assunto de interesse do Motociclismo em Geral.
a) As Sociedades congêneres poderão, igualmente ser admitidas como correspondentes.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 6º- Aos sócios, quando do pleno exercício de seus direitos sociais e, estando em dia com as contribuições sociais, é facultado :
1. Freqüentar as dependências da Sociedade, submetendo-se às normas determinadas pelo Estatuto, Regulamento Interno e Resoluções da Diretoria.
2. Participar das atividades de iniciativa da Sociedade estando em dia com suas mensalidades.
3. Requerer licença à Diretoria, que julgará a procedência do pedido;
4. Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de conformidade com este Estatuto
§ ÚNICO : Aos Sócios Beneméritos e Sócios Correspondentes, cabem os direitos acima, exceto o de votar e ser votado em Assembléia Geral
Art. 7º- Os direitos dos Associados são pessoais e intransferíveis

CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º- São Deveres dos associados :
1. Pagar as mensalidades na forma a ser estabelecida pela Diretoria;
2. Satisfazer os compromissos que direta ou indiretamente assumir com a Sociedade, indenizando-a dos danos por ventura causados;
3. Desempenhar com afinco, garbo e satisfação, as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou Assembléia Geral, salvo impedimento justificado;
4. Comparecer as Assembléias Gerais, participando em suas resoluções;
5. Apresentar a Carteira Social sempre que pretender ingressar nas dependências da Sociedade, a funcionários incumbidos deste mister ou Diretor no pleno gozo de seus poderes, quando solicitado;
6. Abster-se de atos ou conceitos que possam importar na diminuição ou difamação da Sociedade;
7. Consultar previamente, a Diretoria, a propósito de qualquer manifestação ou iniciativa de caráter externo, relativo a assuntos inerentes as finalidades da Sociedade;
8. Observar fielmente os Estatutos, Regulamento ou regimento Interno e Resoluções da Diretoria, submetendo-se aos atos dos seus poderes, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 10 e seus parágrafos.
9. Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes entre associados ou não, eximindo-se de qualquer prática que possa denegrir a imagem e o nome da sociedade, seus associados, acompanhantes, convidados e colaboradores.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Art. 9º- São Penalidades: advertência, suspensão e eliminação do Quadro Social, que serão aplicados pela Diretoria quando seus associados contrariarem este Estatuto ou Regulamento Interno.
§ 1 – A pena de advertência será aplicada verbalmente ou pôr escrito a critério da diretoria;
§ 2 – A pena de suspensão será de 30 (trinta) dias e determinará a perda dos direitos associativos durante o período da mesma, não isentando o Associado do pagamento da mensalidade;
§ 3 – A pena de eliminação excluirá o Associado do Quadro Social. Cessando automaticamente os direitos e regalias de que goze.
Art. 10º- O sócio eliminado ou excluído do Quadro Social pôr decisão da Diretoria, poderá recorrer a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, apresentando sua defesa com requerimento dirigido ao presidente que convocará uma reunião extraordinária, conforme faculta o parágrafo 2 do Art. 19, cuja Assembléia poderá confirmar ou Reformar a penalidade imposta pela Diretoria, sendo que à decisão da Assembléia não caberá revisão.

CAPÍTULO V
DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 11º- O associado obriga-se a pagar, quando de sua admissão a sua Carteira Social, bem como as contribuições mensais, que serão fixadas pela Diretoria, com base em orçamento proposto pelo Conselho Fiscal.
§ Único – Os sócios Beneméritos estão isentos de qualquer pagamento dos citados neste artigo.

TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO ÚNICO
Da Formação do Patrimônio

Art. 12º- O Patrimônio Social será constituído de bens imóveis, móveis, utensílios e valores, que possua ou venham a possuir.
Art. 13º- O saldo máximo em caixa será um valor fixado anualmente pela Diretoria, sendo o restante depositado em um estabelecimento de crédito, também determinado pela Diretoria.
Art. 14º- Todos os bens incorporados ao patrimônio da Sociedade deverão figurar no livro de “Inventário do Patrimônio” contendo as características indispensáveis a sua identificação.

SEÇÃO I
Da Receita e Despesas

Art. 15º- A receita será constituída de mensalidades, donativos, auxílios ou subvenções, de qualquer espécie, pôr produto das campanhas financeiras promovidas pela Sociedade e pela Renda de seu patrimônio, juros de conta corrente.
Art. 16º- A despesas serão constituídas de dispêndio com a manutenção da Sociedade e das promoções e festas pôr ela realizadas, pagamento de Impostos, aluguéis, salário de empregados, aquisição de material de expediente e esportivo, gastos com publicidade da associação e outras despesas eventuais.

TÍTULO IV
DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
Dos poderes da Sociedade

Art. 17º- Constituem os poderes da Sociedade os seguintes Órgãos :
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal

CAPÍTULO II
Das Assembléias Gerais

Art. 18º- As Assembléias Gerais, serão ordinárias .
§ 1º- As assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas no decorrer do mês de março de cada exercício para discutir, aprovar as contas e trabalhos social do ano anterior, bem como dar posse a Diretoria eleita para o biênio seguinte, cuja convocação será feita pelo presidente através de aviso afixado em sua Sede Social através de edital na imprensa local ou mediante ofício dirigido diretamente aos seu associados, designando sempre o local, a data hora e objetivo da reunião.
§ 2º – As assembléias Extraordinárias serão as demais que, se realizarem quando o seu Presidente julgar necessário convoca-la, ou a pedido da maioria de seus associados.
Art. 19º- As assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de dez dias pelo menos e, instalar-se em primeira convocação 30 minutos após com qualquer número.
§ Único – A associação somente poderá ser dissolvida mediante decisão de no mínimo ¾ dos sócios remanescentes do seu quadro social com direito a voto.
Art. 20º- A Assembléia Geral será presidida pelo presidente da Sociedade, no seu impedimento pelo vice-presidente e, no impedimento deste pôr quem aquele indicar.
Art. 21º- A Assembléia Geral só poderá discutir e votar matéria de seu temário.
Art. 22º- Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal da Sociedade
b) Examinar os Orçamentos, Balanços, Prestação de Contas, Relatórios e programas de ação da Diretoria, decidindo sobre os mesmos.
c) Destituir a Diretoria, parcial ou integralmente e o Conselho Fiscal, pôr votação da maioria (metade mais um), em reunião extraordinária, elegendo em ato contínuo, os seus substitutos para completar o mandato .
d) Reformar ou modificar o Estatuto pôr proposta da Diretoria, na Forma Estabelecida no Art. 27, letra J e Art. 47.
e) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade, na forma prevista no parágrafo único do Art. 20

CAPÍTULO III
Da Diretoria

Art. 23º- A Diretoria eleita em Assembléia Geral, será composta de 09 (nove) membros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição pôr igual período.
§ Único – Os Membros da Diretoria não serão remunerados.
Art. 24º- A Diretoria compor-se-à de:
a) Presidente
b) vice-presidente
c) 1° Secretário
d) 2° Secretário
e) 1° Tesoureiro
f) 2° Tesoureiro
g) Diretor Social
h) Diretor Esportivo
i) Diretor Cultural
Art. 25º- Os cargos de que trate o Art. 25°, não poderão ser ocupados sem que sejam satisfeitas as seguintes exigências:
a) Ser associado
b) Não Ter sofrido punições na Sociedade
c) Não estar impedido conforme o disposto no Art. 9°

Art. 26º- Compete a diretoria :
a) Administrar a Sociedade, de acordo com este Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações , nele contidas, bem como no Regulamento Interno e nas demais Resoluções :
b) Elaborar o Regulamento Interno.
c) Defender os interesses da Sociedade.
d) Discutir e votar o Orçamento Anual.
e) Assinar os Balancetes, o Balanço, Prestação de Contas, Relatórios, submetendo-os ao Conselho Fiscal, até o dia 20 (vinte) de Fevereiro de cada ano.
f) Deliberar a alienação de bens patrimoniais, a instituição de ônus e aquisição de bens imóveis, submetendo a aprovação da Assembléia Geral, especialmente, convocada para esta finalidade.
g) Propor a Assembléia Geral a reforma desta estatuto.
h) Interpretar e resolver os casos omissos.
Art. 27º- São atribuições do Presidente :
a) Gerir as reuniões da Diretoria.
b) Tomar conhecimento dos Atos da Diretoria, quando deliberadas em sua ausência.
c) Representar, a Sociedade, em juízo ou fora dele, pôr si ou pôr procurador regularmente constituído.
d) Assinar, com o Tesoureiro e na falta deste com o 2° Tesoureiro, todos os documentos que envolvam obrigações financeiras.
e) Assinar, com o Diretor Cultural, convênios e contratos firmados, inclusive com sociedades e congêneres .
f) Fazer cumprir pêlos associados, todas as condições do Presente estatuto e seu regulamento interno.
Art. 28º- São atribuições do vice-presidente :
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
b) Assumir a Presidência , no caso de renúncia do Presidente.
c) Coordenar, junto aos demais membros da Diretoria a parte administrativa.
d) Assessorar o Presidente

Art. 29º- São atribuições do 1º Secretário :
a) Secretariar as reuniões da Diretoria.
b) Fornecer ao Tesoureiro informações sobre administração e desligamento de associados.
c) Preparar o orçamento anual de sua Diretoria e enviá-lo ao Tesoureiro, até 10 (dez) de Fevereiro de cada ano.
d) Supervisionar os trabalhos do 2º Secretário.
e) Representar a Sociedade, na ausência do Presidente, e do vice-presidente.

Art. 30º- São atribuições do 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.
b) Manter atualizado o Cadastro dos Associados.
c) Manter o expediente da Secretaria em dia, inclusive o arquivo da Sociedade.
d) Assessorar o 1º Secretário
Art. 31º- São atribuições do 1º Tesoureiro :
a) Arrecadar as mensalidades e dar quitação devida.
b) Assinar com o Presidente, os documentos que envolvam obrigações financeiras.
c) Manter a contabilização atualizada.
d) Preparar o Orçamento Anual da Diretoria.
e) Preparar o Orçamento Anual da Sociedade até dia 20 (vinte) de Fevereiro de cada ano.
f) Responder pela parte fiscal a apresentar o Balancete até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
g) Apresentar o Balanço até o dia 5 (cinco) de Fevereiro de cada ano.
Art. 32º- São atribuições do 2º Tesoureiro :
a) Substituir o 1º Tesoureiro, em seus impedimentos.
b) Controlar a disponibilidade da Sociedade, mantendo o Presidente e vice-presidente Informados da situação.
c) Assinar com o Presidente, nas faltas do 1º Tesoureiro, os documentos que envolvam a obrigação financeira.
d) Assessorar o 1º Tesoureiro.
Art. 33º- São atribuições do Diretor Social:
a) Organizar e promover reuniões sociais e recreativas.
b) Responder pela parte de divulgação da Sociedade.
c) Entrar em contato com os demais Diretores para a divulgação de suas promoções.
d) Preparar o orçamento anual de sua Diretoria e envia-lo ao 1º Tesoureiro, até o dia 10(dez) de Fevereiro de cada ano, para a iniciativa que lhe compete promover.
e) Selecionar a matéria para a publicação.
Art. 34º- São atribuições do Diretor Esportivo:
a) Elaborar e apresentar a Diretoria , o calendário anual de promoções da Sociedade.
b) Fornecer ao Presidente os elementos técnicos necessários à realização das promoções da Sociedade.
c) Providenciar, junto aos Órgãos competentes, a segurança necessária e indispensável à realização de promoções da Sociedade.
d) Promover a manutenção das instalações e do circuito das competições.
e) Preparar o orçamento anual de sua Diretoria e envia-los ao 1º Tesoureiro, até o dia 10 (dez) de Fevereiro de cada ano.
f) Sugerir as trilhas para a prática de fora de estrada, e passeios dos associados.

Art. 35º- São atribuições do Diretor Cultural:
a) Responsabilizar-se pela edição e correção das publicações da Associação.
b) Organizar cursos, reuniões culturais.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 36º- O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido a reeleição parcial, mas não integral.
§ 1º– O Presidente do Conselho Fiscal, será o mais votado, pela Assembléia , em caso de Empate, o mais idoso entre eles.
§ 2º– Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Art. 37º- O Conselho Fiscal renuir-se-à uma vez pôr mês, ou em qualquer época, pôr convocação da Diretoria ou qualquer membro efetivo do Conselho Fiscal.
§ Único – O Conselho Fiscal renuir-se-à com no mínimo, 2 (dois) membros efetivos.

Art. 38º- Compete ao conselho Fiscal :
a) Examinar e dar parecer sobre livros fiscais e auxiliares.
b) Examinar a documentação e balancetes Mensais.
c) Emitir o parecer sobre o Balanço e as demonstrações que instruíram o relatório anual da Diretoria a ser apresentado à Assembléia Geral.
d) Orientar a Diretoria, no caso de dúvidas, sobre questões contábeis e financeiras.
e) Examinar a relação das exigibilidades e realizável da Sociedade.

CAPÍTULO V
Das Substituições

Art. 39º- O Diretor ou conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativas será automática exonerado do cargo.
Art. 40º- Não será permitido a qualquer Diretor ou Conselheiro afastar-se do cargo pôr mais de 30 (trinta) dias.
§ Único – Não serão computados os afastamentos pôr motivo de doença.
Art. 41º- No caso dos dois artigos anteriores , adotar-se-à o seguinte critério para substituições:
a) Diretor, será eleito outro, nas formas previstas neste estatuto.
b) Conselheiro, o suplente mais votado assumirá o cargo passando o efetivo.

CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 42º- As eleições para Diretoria e para o Conselho Fiscal realizar-se-à bienalmente, pôr escrutínio , secreto na Segunda quinzena de março, tendo cada sócio Fundador ou Efetivo, direito a um voto, sendo proibido a representação.
§ 1º – As chapas serão organizadas pêlos associados devendo ser entregues ao Conselho Fiscal, 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato da Diretoria em exercício , contendo assinaturas dos candidatos.
§ 2º – Havendo registro de apenas uma chapa, a Assembléia, considerará eleitos os integrantes da chapa apresentada.
§ 3º – Nas eleições em caso de empate, será considerado eleito o Associado mais antigo do quadro social persistindo empate, o de mais idade.
§ 4º – Os cargos da Diretoria não serão remunerados.

CAPÍTULO VII
Dos Regulamentos, Resoluções , Instruções e Avisos

Art. 43º- As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo regulamento Interno, Resoluções de Diretoria, Instruções e Avisos que forem expedidos para a consecução imediata dos seus objetivos.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44º- Caberá a Diretoria propor qualquer alteração nos artigos, itens e parágrafos do presente Estatuto, levando-a ao conhecimento do Quadro Social, para aprovação, através da Assembléia Geral Extraordinária pêlos votos favoráveis de 2/3 dos sócios presentes na forma estabelecida no Artigo 20.
Art. 45º- A Sociedade que tem prazo de duração indeterminado e somente poderá ser dissolvida pôr deliberação da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Art. 46º- Os casos omissos serão resolvidos em reunião de Diretoria.